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Calendário de Obrigações Ambientais do ano de 2022.

  • engambflorest
  • 10 de jan. de 2022
  • 5 min de leitura



OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS


No início de cada ano, empresas devem estar atentas aos prazos e documentações exigidas aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para manterem seu empreendimento regularizados e em funcionamento de acordo como é exigido pela lei.


Além de cumprir com a lei, empresas regularizadas e em dia com os prazos e obrigações ambientais, evitam penalidades e custos adicionais com correções de irregularidades.


Pensando na legalização da sua empresa, nós da AMBFLOR CONSULTORIA AMBIENTAL preparamos para você, um calendário anual de obrigações ambientais do ano de 2022 onde separamos uma lista das obrigações ambientais e seus respectivos prazos de vencimento.


A lista contempla apenas as obrigações ambientais gerais no âmbito do Estado do Espírito Santo e no âmbito Federal, devendo então, atentar-se aos prazos de esfera Municipal.



JANEIRO


  • Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente - Portaria 280/2020.


Toda pessoa física e jurídica sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem manter atualizadas as informações sobre a sua implementação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Anual

Prazo: 01 de janeiro até 31 de março de 2022.


  • Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH

De acordo com a Resolução ANA - 603/2015


Usuários de recursos hídricos devem apresentar a DAURH contendo registro dos volumes de captação e/ou lançamento referentes a outorgas em corpos hídricos da União.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de janeiro de 2022.



MARÇO


  • Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP

Segundo a Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA 04/2014, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018 e Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018 é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam uma ou mais atividades potencialmente poluidoras ou utilizarem recursos ambientais de acordo com a Tabela de Atividades.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de março de 2022.


  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

Conforme a Instrução Normativa IBAMA 06/2014.

Aplica-se a pessoas físicas e jurídicas que exerçam uma ou mais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, identificadas a partir da sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF


Âmbito: Federal

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de março de 2022.


  • Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Segundo o Ministério do Meio Ambiente - Portaria - 280/2020


Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem reportar informações complementares àquelas já apresentadas no MTR ao SINIR.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de março de 2022.


  • Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP

De acordo com a Instrução Normativa IBAMA 01/2013.


Pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, indicadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 01/2013


Âmbito: Federal

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de março de 2022.


  • Declaração de Resíduos de Serviços de Saúde

Aplica-se aos geradores de resíduos de serviços de saúde (serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal; laboratórios; drogarias e farmácias; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; dentre outros), de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 31 de março de 2022.


  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

De acordo com a Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021.


Diz respeito ao pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA, conforme Anexos VIII e IX da Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021.


Âmbito: Federal

Prazo: Até 31 de março de 2022.



ABRIL


  • Relatório do Protocolo de Montreal

Aplica-se a pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP e que realizem atividades de produção, importação, exportação, comercialização ou outra forma de utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (substâncias que prejudiciais à Camada de Ozônio). Esta obrigação não elide o dever de informar o uso dessas substâncias no RAPP, conforme disposto na Instrução Normativa do IBAMA nº 05/2018.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Anual / Trimestral

Prazo: Até 30 de abril de 2022.



JUNHO


  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA, conforme Anexos VIII e IX da Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Trimestral

Prazo: Até 30 de junho de 2022.



SETEMBRO


  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA, conforme Anexos VIII e IX da Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Trimestral

Prazo: Até 30 de setembro de 2022.


  • Ato Declaratório Ambiental – ADA*

Documento de cadastro das áreas de interesse ambiental (APP, reserva legal, RPPN, etc.) de um imóvel rural junto ao IBAMA para fins de isenção de ITR, conforme a Instrução Normativa IBAMA 05/2009.

Deve ser apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Anual

Prazo: Até 30 de setembro de 2022.


>IMPORTANTE<

1- A apresentação do ADA possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%. 2 - O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama, incluindo a apresentação da ADA.



DEZEMBRO


  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA, conforme Anexos VIII e IX da Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Trimestral

Prazo: Até 31 de dezembro de 2022.


  • Cadastro Ambiental Rural - CAR

É obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), públicos ou privados, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais.


Âmbito: Federal

Periodicidade: Pode ser realizado a qualquer momento pelo proprietário do imóvel rural.

Prazo: Durante todo o ano.


>IMPORTANTE< 1 - O Cadastro no CAR é realizado apenas uma vez. Porém, é possível atualizar as informações do imóvel rural no Sistema SiCAR. 2 - O Cadastro no CAR é o primeiro passo e obrigatório para quem deseja a adesão ao PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA


-> DURANTE O ANO NÃO ESQUEÇA DE CHECAR TAMBÉM:


Licença Ambiental: monitore o prazo de validade da sua licença ambiental. A formalização do processo de renovação da licença deve ser feita até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença vigente para que seja concedida a sua prorrogação a partir da sua data de vencimento até a manifestação final do Órgão Ambiental.


Condicionantes Ambientais: Esteja atento ao prazo de cumprimento das condicionantes, pois o descumprimento pode gerar multa e até a perda da licença concedida ou renovação da mesma. O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante quanto na revalidação da licença. Fique atento!


Outorga de Recursos Hídricos: Para empresas que possuam outorga para uso de recursos hídricos, seja federal ou estadual, o prazo de validade, vazão utilizada e carga orgânica também devem ser monitorados. O pedido de renovação da outorga deve ser protocolado em até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento da outorga vigente.


Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB: É um documento que atesta as condições de segurança contra incêndio do ambiente, geralmente é exigido pelo Município para abertura de licenças tanto ambientais como de funcionamento do estabelecimento.



Como a AMBFLOR CONSULTORIA AMBIENTAL pode te ajudar?


É sabido que para manter-se regular juntos aos Órgãos Ambientais é necessário muita atenção diante aos prazos e condicionantes para renovação de eventuais licenças ambientais. Dependendo da atividade é necessário a elaboração de diferentes relatórios que devem ser produzidos em curtos intervalos de tempo e com o máximo de detalhes técnicos e assim validados e encaminhados ao governo.


Pensando nisso, a AMBFLOR CONSULTORIA AMBIENTAL possui excelente corpo técnico totalmente qualificado para melhor lhe atender solucionando suas demandas e preocupações de acordo com as normas ambientais vigentes.


Entre em contato conosco, para esclarecer suas dúvidas e dar início as documentações que sua empresa necessita para estar em dia com os Órgãos Ambientais e ficar regularizado.



 
 
 

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